CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 867
O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: Protegendo Patrimônio Alheio em Processo Judicial

O artigo 867 do Código de Processo Civil trata de uma importante ferramenta jurídica conhecida como Embargos de Terceiro. Essencialmente, essa ação visa proteger o patrimônio de uma pessoa que não é parte em um processo judicial, mas que se vê prejudicada por uma decisão que afeta seus bens.

Em que consiste?

Imagine que um bem (como um imóvel, um veículo ou dinheiro em conta bancária) que pertence a você está sendo alvo de uma apreensão ou penhora em um processo onde você não tem envolvimento. Ou seja, a disputa judicial é entre outras pessoas, mas, por algum motivo, seu bem foi envolvido na situação.

Nesses casos, você, como terceiro estranho à lide principal, tem o direito de ingressar com os Embargos de Terceiro. Essa ação tem como objetivo demonstrar que o bem em questão é seu e que, portanto, não pode ser afetado pela decisão judicial tomada na ação principal.

Quem pode utilizá-lo?

Podem se valer dos Embargos de Terceiro:

  • O proprietário de um bem que foi indevidamente penhorado, arrestado, sequestrado, alienado ou que se encontra em qualquer outra situação que comprometa seu direito de propriedade ou posse.
  • O possuidor de um bem que não seja proprietário, mas que tenha direito à sua posse e que esta esteja sendo ameaçada pela decisão judicial.
  • O credor com garantia real (como hipoteca ou penhor) que tenha seu direito ameaçado.
  • O cônjuge ou companheiro que teve seu bem particular afetado por uma dívida do outro.

Objetivo principal:

O principal objetivo dos Embargos de Terceiro é desconstituir a constrição judicial sobre o bem em questão, ou seja, provar que a apreensão ou ameaça ao seu patrimônio é indevida e que seu bem deve ser liberado.

Como funciona?

Ao ingressar com os Embargos de Terceiro, o terceiro que se vê prejudicado apresenta provas de sua titularidade ou posse sobre o bem. A depender da urgência da situação, pode-se requerer a suspensão imediata da constrição judicial para evitar maiores prejuízos.

O juiz, então, analisará as provas apresentadas e a situação, decidindo se o bem deve ser liberado ou se a constrição judicial deve permanecer.

Em resumo:

Os Embargos de Terceiro são um instrumento jurídico fundamental para salvaguardar o patrimônio de quem não é parte em um processo, mas cujos bens foram indevidamente atingidos por uma decisão judicial. É a forma legal de defender seu direito de propriedade ou posse quando seu bem é confundido ou afetado em disputas alheias.